Salário Maternidade: um guia prático do que você precisa saber sobre esse benefício

Você sabe como funciona o benefício Salário-Maternidade? Se você deseja adotar ou ter filhos, é importante entender mais sobre este benefício previdenciário.

Preparamos neste artigo um guia prático do que você precisa saber sobre o Salário Maternidade. Um benefício importante na vida de muitos filhos e dos pais, principalmente para as mães.

Salário Maternidade
Créditos: canva

Índice:

  • O que é?
  • Quem tem direito?
  • Requisitos
  • Pagamento do benefício
  • Valor do benefício.

O que é Salário Maternidade?

Primeiramente, o Salário Maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.

A segurada se afasta de seu trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso e de feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto.

 Além disso, esse benefício cabe a segurada que realiza adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Assim,  essas são as 5 hipóteses em que o benefício Salário-Maternidade é devido:

  1. Nascimento de seu filho;
  2. Aborto não criminoso;
  3. Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
  4. Adoção; e
  5. Guarda judicial para fins de adoção.

Dessa forma, nesses casos, a segurada terá direito ao afastamento do trabalho por um período. 

Seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial ou seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Este benefício é pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento das atividades laborais,

Cabe ressaltar que o benefício será devido ao adotante do sexo masculino nos seguintes casos:

  1. Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem;
  2. Óbito da mãe; e
  3. Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo.

Além disso, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício quando a mãe se ausenta do seu dever familiar ou abandona a criança, por exemplo.

Requisitos para receber ao Salário Maternidade

O requisito primordial para concessão do benefício é a qualidade da segurada. Uma vez que a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto.

Desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando a eventual situação de desemprego.

Assim, para a segurada empregada não é exigida o cumprimento de carência. Já para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais.

Por fim, para segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural. Ainda que de forma descontínua nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Como é feito o pagamento do benefício?

Em regra, o pagamento do Salário Maternidade é feito diretamente pelo INSS. Porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Entretanto, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho.

Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

Além disso, a Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito.

Qual o valor do benefício Salário Maternidade?

Para a segurada:

  1. empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
  2. empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  3. segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  4. segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
  5. demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

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