Anúncios
Você sabe como funciona o benefício Salário-Maternidade? Se você deseja adotar ou ter filhos, é importante entender mais sobre este benefício previdenciário.
Preparamos neste artigo um guia prático do que você precisa saber sobre o Salário Maternidade. Um benefício importante na vida de muitos filhos e dos pais, principalmente para as mães.
Índice:
- O que é?
- Quem tem direito?
- Requisitos
- Pagamento do benefício
- Valor do benefício.
O que é Salário Maternidade?
Primeiramente, o Salário Maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Anúncios
A segurada se afasta de seu trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso e de feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto.
Além disso, esse benefício cabe a segurada que realiza adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Anúncios
Assim, essas são as 5 hipóteses em que o benefício Salário-Maternidade é devido:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
Dessa forma, nesses casos, a segurada terá direito ao afastamento do trabalho por um período.
Seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial ou seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto.
Quem tem direito ao Salário Maternidade?
Este benefício é pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento das atividades laborais,
Cabe ressaltar que o benefício será devido ao adotante do sexo masculino nos seguintes casos:
- Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem;
- Óbito da mãe; e
- Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo.
Além disso, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício quando a mãe se ausenta do seu dever familiar ou abandona a criança, por exemplo.
Requisitos para receber ao Salário Maternidade
O requisito primordial para concessão do benefício é a qualidade da segurada. Uma vez que a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto.
Desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando a eventual situação de desemprego.
Assim, para a segurada empregada não é exigida o cumprimento de carência. Já para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais.
Por fim, para segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural. Ainda que de forma descontínua nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Como é feito o pagamento do benefício?
Em regra, o pagamento do Salário Maternidade é feito diretamente pelo INSS. Porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
Entretanto, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho.
Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.
O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.
Além disso, a Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito.
Qual o valor do benefício Salário Maternidade?
Para a segurada:
- empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
- empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
- demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.